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for obrigado a obedecer-lhe, não é ele e sim o autor que viola a lei de natureza. Pois a ação, embora seja
contra a lei de natureza, não é sua; pelo contrário, recusar-se a praticá-la é contra a lei de natureza, que obriga
a cumprir os contratos.
E aquele que faz um pacto com o autor, através da mediação do ator, sem saber que autoridade este
tem, simplesmente confiando em sua palavra, e no caso de esta autoridade não lhe ser comunicada após ser
pedida, deixa de ter obrigação. Porque o pacto feito com o autor não é válido sem essa garantia. Mas se aquele
que assim pactuou antecipadamente sabia que não podia esperar outra garantia senão a palavra do ator, neste
caso o pacto é válido, porque aqui o ator se constitui a si mesmo como autor. Portanto, do mesmo modo que,
quando a autoridade é evidente, o pacto obriga o autor, e não o ator, assim também, quando a autoridade é
fingida, ele obriga apenas o ator, pois o único autor é ele próprio.
Poucas são as coisas incapazes de serem representadas por ficção. As coisas inanimadas, como uma
igreja, um hospital, uma ponte, podem ser personificadas por um reitor, um diretor ou um supervisor. Mas as
coisas inanimadas não podem ser autores, nem portanto conferir autoridade a seus atores. Todavia, os atores
podem ter autoridade para prover a sua conservação, a eles conferida pelos proprietários ou governadores
dessas coisas. Portanto essas coisas não podem ser personificadas enquanto não houver um Estado de governo
civil.
De maneira semelhante, as crianças, os imbecis e os loucos, que não têm o uso da razão, podem ser
personificados por guardiães ou curadores, mas não podem ser autores (durante esse tempo) de qualquer ação
praticada por eles, a não ser que (quando tiverem recobrado o uso da razão) venham a considerar razoável
essa ação. Mas, enquanto durar a loucura, aquele que tem o direito de governá-los pode conferir autoridade ao
guardião. Mas também isto só pode ter lugar num Estado civil, porque antes desse Estado não há domínio de
pessoas.
Um ídolo, ou mera ficção do cérebro, pode ser personificado, como o eram os deuses dos pagãos,
que eram personificados pelos funcionários para tal nomeados pelo Estado, e tinham posses e outros bens,
assim como direitos, que os homens de vez em quando a eles dedicavam e consagravam. Mas os ídolos não
podem ser autores, porque um ídolo não é nada. A autoridade provinha do Estado, portanto antes da
instituição do governo civil os deuses dos pagãos não podiam ser personificados.
O verdadeiro Deus pode ser personificado. Conforme efetivamente foi, primeiro por Moisés, que
governou os israelitas (que não eram o seu povo, e sim o povo de Deus), não em seu próprio nome, com Hoc
dicit Moyses, mas em nome de Deus, com Hoc dicit Dominus. Em segundo lugar pelo filho do homem, seu
próprio filho, nosso abençoado salvador Jesus Cristo, que veio para submeter os judeus e induzir todas as
nações a entrarem no reino de seu pai, não em seu próprio nome, mas em nome de seu pai. Em terceiro lugar
pelo Espírito Santo, ou confortador, que falava e atuava nos apóstolos. O qual Espírito Santo era um
confortador que não veio por si mesmo, mas foi mandado pelos outros dois, dos quais procedia.
Uma multidão de homens é transformada em uma pessoa quando é representada por um só homem
ou pessoa, de maneira a que tal seja feito com o consentimento de cada um dos que constituem essa multidão.
Porque é a unidade do representante, e não a unidade do representado, que faz que a pessoa seja una. E é o
representante o portador da pessoa, e só de uma pessoa. Esta é a única maneira como é possível entender a
unidade de uma multidão.
Dado que a multidão naturalmente não é uma, mas muitos, eles não podem ser entendidos como um
só, mas como muitos autores, de cada uma das coisas que o representante diz ou faz em seu nome. Cada
homem confere a seu representante comum sua própria autoridade em particular, e a cada um pertencem todas
as ações praticadas pelo representante, caso lhe haja conferido autoridade sem limites. Caso contrário, quando
o limitam quanto aquilo em que os representará, ou até que ponto, a nenhum deles pertence mais do que
aquilo em que deu comissão para agir.
Se o representante for constituído por muitos homens, a voz do maior número deverá ser
considerada como a voz de todos eles. Porque se o menor número se pronunciar (por exemplo) pela
afirmativa, e o maior número pela negativa, haverá, votos negativos mais do que suficientes para destruir os
afirmativos. E assim o excesso de votos negativos, não recebendo contradição, é a única voz do representante.
Um corpo representativo de número par, sobretudo quando o número não é grande, onde portanto
muitas vezes as vozes são iguais, é consequentemente outras tantas vezes mudo, e incapaz de ação. Todavia,
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