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for obrigado a obedecer-lhe, n�o � ele e sim o autor que viola a lei de natureza. Pois a a��o, embora seja
contra a lei de natureza, n�o � sua; pelo contr�rio, recusar-se a pratic�-la � contra a lei de natureza, que obriga
a cumprir os contratos.
E aquele que faz um pacto com o autor, atrav�s da media��o do ator, sem saber que autoridade este
tem, simplesmente confiando em sua palavra, e no caso de esta autoridade n�o lhe ser comunicada após ser
pedida, deixa de ter obriga��o. Porque o pacto feito com o autor n�o � v�lido sem essa garantia. Mas se aquele
que assim pactuou antecipadamente sabia que n�o podia esperar outra garantia sen�o a palavra do ator, neste
caso o pacto � v�lido, porque aqui o ator se constitui a si mesmo como autor. Portanto, do mesmo modo que,
quando a autoridade � evidente, o pacto obriga o autor, e n�o o ator, assim tamb�m, quando a autoridade �
fingida, ele obriga apenas o ator, pois o �nico autor � ele próprio.
Poucas s�o as coisas incapazes de serem representadas por fic��o. As coisas inanimadas, como uma
igreja, um hospital, uma ponte, podem ser personificadas por um reitor, um diretor ou um supervisor. Mas as
coisas inanimadas n�o podem ser autores, nem portanto conferir autoridade a seus atores. Todavia, os atores
podem ter autoridade para prover a sua conserva��o, a eles conferida pelos propriet�rios ou governadores
dessas coisas. Portanto essas coisas n�o podem ser personificadas enquanto n�o houver um Estado de governo
civil.
De maneira semelhante, as crian�as, os imbecis e os loucos, que n�o t�m o uso da raz�o, podem ser
personificados por guardi�es ou curadores, mas n�o podem ser autores (durante esse tempo) de qualquer a��o
praticada por eles, a n�o ser que (quando tiverem recobrado o uso da raz�o) venham a considerar razo�vel
essa a��o. Mas, enquanto durar a loucura, aquele que tem o direito de govern�-los pode conferir autoridade ao
guardi�o. Mas tamb�m isto só pode ter lugar num Estado civil, porque antes desse Estado n�o h� dom�nio de
pessoas.
Um �dolo, ou mera fic��o do c�rebro, pode ser personificado, como o eram os deuses dos pag�os,
que eram personificados pelos funcion�rios para tal nomeados pelo Estado, e tinham posses e outros bens,
assim como direitos, que os homens de vez em quando a eles dedicavam e consagravam. Mas os �dolos n�o
podem ser autores, porque um �dolo n�o � nada. A autoridade provinha do Estado, portanto antes da
institui��o do governo civil os deuses dos pag�os n�o podiam ser personificados.
O verdadeiro Deus pode ser personificado. Conforme efetivamente foi, primeiro por Mois�s, que
governou os israelitas (que n�o eram o seu povo, e sim o povo de Deus), n�o em seu próprio nome, com Hoc
dicit Moyses, mas em nome de Deus, com Hoc dicit Dominus. Em segundo lugar pelo filho do homem, seu
próprio filho, nosso aben�oado salvador Jesus Cristo, que veio para submeter os judeus e induzir todas as
na��es a entrarem no reino de seu pai, n�o em seu próprio nome, mas em nome de seu pai. Em terceiro lugar
pelo Esp�rito Santo, ou confortador, que falava e atuava nos apóstolos. O qual Esp�rito Santo era um
confortador que n�o veio por si mesmo, mas foi mandado pelos outros dois, dos quais procedia.
Uma multid�o de homens � transformada em uma pessoa quando � representada por um só homem
ou pessoa, de maneira a que tal seja feito com o consentimento de cada um dos que constituem essa multid�o.
Porque � a unidade do representante, e n�o a unidade do representado, que faz que a pessoa seja una. E � o
representante o portador da pessoa, e só de uma pessoa. Esta � a �nica maneira como � poss�vel entender a
unidade de uma multid�o.
Dado que a multid�o naturalmente n�o � uma, mas muitos, eles n�o podem ser entendidos como um
só, mas como muitos autores, de cada uma das coisas que o representante diz ou faz em seu nome. Cada
homem confere a seu representante comum sua própria autoridade em particular, e a cada um pertencem todas
as a��es praticadas pelo representante, caso lhe haja conferido autoridade sem limites. Caso contr�rio, quando
o limitam quanto aquilo em que os representar�, ou at� que ponto, a nenhum deles pertence mais do que
aquilo em que deu comiss�o para agir.
Se o representante for constitu�do por muitos homens, a voz do maior n�mero dever� ser
considerada como a voz de todos eles. Porque se o menor n�mero se pronunciar (por exemplo) pela
afirmativa, e o maior n�mero pela negativa, haver�, votos negativos mais do que suficientes para destruir os
afirmativos. E assim o excesso de votos negativos, n�o recebendo contradi��o, � a �nica voz do representante.
Um corpo representativo de n�mero par, sobretudo quando o n�mero n�o � grande, onde portanto
muitas vezes as vozes s�o iguais, � consequentemente outras tantas vezes mudo, e incapaz de a��o. Todavia,
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